Não perca essa oportunidade de esclarecer esses conceitos jurídicos interessantes e entender de uma vez por todas a diferença entre RPV e Precatório.
Olá! Hoje vamos explorar o universo jurídico e esclarecer dois conceitos que causam confusão apesar do uso frequente: RPV e Precatório.
Esses termos estão relacionados com os pagamentos que a Fazenda Pública deve realizar após uma decisão judicial. Mas, qual a diferença entre eles? Como funcionam? Quem tem direito?
Se você também tem essas dúvidas, acompanhe o texto abaixo. Temos certeza que ao final da leitura, esses conceitos estarão bem mais claros.
A RPV, ou Requisição de Pequeno Valor, é basicamente o reconhecimento de uma dívida de menor montante que a Fazenda Pública precisa pagar a um beneficiário em decorrência de uma decisão judicial. Cada entidade pública, seja municipal, estadual ou federal, tem o poder de estabelecer por lei o valor da RPV.
De acordo com o art. 100, §§ 3º e 4º da Constituição, o benefício máximo do regime geral da previdência social determina o valor mínimo.
Se a entidade pública não definiu um valor legal, considera-se o valor de 60 salários mínimos para a RPV da União, 40 salários mínimos para a RPV do Estado e do Distrito Federal, e 30 salários mínimos para a RPV Municipal, conforme o art. 97, § 12, I e II, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).
O precatório funciona como um pedido de pagamento que, após uma condenação judicial, a Fazenda Pública precisa fazer ao beneficiário, seja ele uma pessoa física ou jurídica.
Assim, qualquer pessoa, empresa ou entidade que tenha ganho uma ação judicial definitiva contra o poder público municipal, estadual ou federal tem o direito de receber créditos em precatório. É importante destacar que o pagamento ocorre em precatórios quando o valor do crédito é superior a 60 salários mínimos.
Para mais informações sobre precatórios, confira nosso post “Precatório: o que é, como funciona e como receber?”.
A principal diferença entre o Precatório e a Requisição de Pequeno Valor reside no processo de pagamento e vem do valor da condenação judicial que a Fazenda Pública precisa pagar ao beneficiário do crédito.
Na esfera federal, o precatório lida com créditos de valores acima de 60 salários mínimos, enquanto para os devedores que são Estados e Municípios, usam precatórios para pagamentos de montantes acima de 40 e 30 salários mínimos, respectivamente. Por outro lado, usamos a RPV para pagamento de valores menores que os mencionados acima.
Outra diferença é o prazo de pagamento. A RPV tem um prazo de pagamento de até 60 dias, contados a partir da data do protocolo no Tribunal, enquanto os precatórios seguem uma fila, geralmente sem um prazo definido para pagamento.
O precatório entrará no projeto orçamentário para pagamento, conforme o art. 107-A da Constituição Federal estabelece.
A Fazenda Pública tem até 60 dias, conforme estabelecido no Código de Processo Civil (CPC), para pagar a Requisição de Pequeno Valor ao beneficiário, contados a partir da data do protocolo no Tribunal.
No documento gerado após o protocolo, que contém informações sobre o processo da requisição, é possível verificar a data em que o valor do crédito estará disponível para saque.
Para acompanhar o progresso do processo de requisição ou verificar se há um valor a receber, basta visitar o site do Tribunal Regional Federal responsável pelo caso da Requisição de Pequeno Valor (municipal, estadual ou federal).
A legislação vigente estabelece que os precatórios serão pagos pela Fazenda Pública devedora até o final do exercício seguinte à sua expedição.
Observado o limite disponível para pagamento no exercício (art. 107-A do ADCT).
No entanto, é importante ressaltar que a organização desses pagamentos segue uma lista de prioridade, determinada por critérios legais.
Em geral, pessoas de idade avançada ou que lidam com doenças graves ocupam o topo dessa lista de prioridades.
Certamente o montante necessário para saldar os precatórios é incluído no orçamento anual do governo. Assim que essa quantia é liberada no orçamento, os precatórios são quitados seguindo a ordem da lista de prioridades.
Portanto, os credores devem monitorar de perto o progresso do processo, garantindo que o pagamento seja feito conforme a ordem estabelecida e dentro dos prazos legais.
Se surgirem atrasos ou complicações, é vital procurar aconselhamento legal para garantir que seus direitos sejam protegidos.
O procedimento para o saque do valor da Requisição de Pequeno Valor é regulado pelas normas internas da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil.
Para sacar a RPV para pessoa física, o beneficiário deve ir à agência bancária com:
Para saque da RPV para pessoa jurídica, é necessário apresentar na agência bancária:
Em ambos os casos, o advogado com a Certidão de Inscrição na OAB atualizada não precisa apresentar comprovante de residência na Caixa.
E aí, ficou mais fácil entender a diferença entre RPV e Precatório? Esperamos que sim!
Como vimos, a principal distinção entre eles reside no valor da dívida e no rito de pagamento.
Portanto, a RPV se aplica a dívidas de menor valor e possui um prazo de pagamento mais curto, enquanto débitos mais elevados geralmente necessitam de um precatório, que não estabelece um prazo fixo para pagamento.
Dessa forma, ambos são fundamentais para garantir que a Fazenda Pública cumpra suas obrigações decorrentes de ações judiciais.
Se tiver mais dúvidas ou quiser saber mais sobre outros temas jurídicos, fique à vontade para explorar nosso blog.
Até a próxima!
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