Precatório e divórcio: quem tem direito ao valor após a separação? 

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Larissa Ludoviko
Mãos trocam dinheiro por documentos em acordo de precatório e divórcio

Quando um casal decide se divorciar, uma das preocupações costuma ser a divisão do patrimônio. Imóveis, veículos, investimentos e contas bancárias normalmente entram nessa discussão. Mas e quando existe um precatório no meio da história? 
Essa é uma dúvida bastante comum entre pessoas que possuem ações judiciais em andamento ou que já tiveram um precatório expedido pela Justiça. Afinal, o valor deve ser dividido? O ex-cônjuge tem direito a parte do crédito? E se o processo começou antes do casamento? 

A resposta depende de alguns fatores importantes, especialmente da origem do crédito, da data em que ele foi adquirido e do regime de bens adotado pelo casal. 

Neste artigo, você vai entender como funciona a relação entre precatório e divórcio, quais situações podem gerar divisão do valor e quais cuidados ajudam a proteger seus direitos.  

O que é um precatório?

Antes de entender como funciona a divisão em caso de separação, vale lembrar o conceito básico. 

precatório é uma requisição de pagamento expedida pela Justiça quando um órgão público é condenado definitivamente a pagar determinada quantia ao cidadão. 

Esses valores podem surgir de diversas situações, como: 

  • revisões de aposentadoria; 
  • ações contra o INSS; 
  • diferenças salariais de servidores públicos; 
  • indenizações; 
  • desapropriações; 
  • verbas trabalhistas; 
  • benefícios previdenciários. 
     

Em muitos casos, o processo dura anos até que o pagamento seja efetivamente liberado. 

É justamente esse longo período de espera que costuma gerar dúvidas quando ocorre um divórcio durante a tramitação da ação. 

O precatório entra na divisão de bens?

A resposta é: depende. 

Nem todo precatório será dividido entre os ex-cônjuges. 

Para saber se existe direito à partilha, é necessário analisar: 

  • o regime de bens do casamento; 
  • quando surgiu o direito ao crédito; 
  • a natureza do valor recebido; 
  • a data do divórcio; 
  • a origem da ação judicial. 
     

Cada caso possui características próprias. 

Por isso, não existe uma regra única válida para todas as situações. 

O regime de comunhão parcial de bens 

No Brasil, o regime mais comum é a comunhão parcial de bens. 

Nesse modelo, em regra, os bens adquiridos durante o casamento pertencem aos dois cônjuges. Quando falamos de precatórios, os tribunais costumam analisar quando surgiu o direito que deu origem ao crédito. 

Se o fato que gerou a ação aconteceu durante o casamento, existe possibilidade de que parte do valor seja considerada patrimônio comum do casal. 

Por outro lado, se o direito surgiu antes da união, normalmente o crédito tende a ser tratado como bem particular. 

Precatório por aposentadoria ou benefício do INSS 

Essa é uma das situações mais frequentes. Imagine uma pessoa que move uma ação contra o INSS para revisar sua aposentadoria. 

Após vários anos, ela vence a causa e passa a ter direito a receber valores atrasados por meio de precatório.  

Nesse caso, os tribunais costumam analisar exatamente a natureza da verba. 

Quando os valores possuem caráter alimentar e estão diretamente ligados à subsistência do beneficiário, muitas decisões reconhecem que o crédito possui caráter pessoal. 

Isso pode influenciar diretamente a forma de partilha durante o divórcio. 

Indenizações também seguem regras diferentes 

Outro ponto importante envolve precatórios decorrentes de indenizações. 

Nem toda indenização possui natureza patrimonial. 

Existem casos relacionados a: 

  • danos morais; 
  • danos estéticos; 
  • acidentes; 
  • sofrimento pessoal; 
  • violação de direitos individuais. 
     

Quando a indenização está ligada exclusivamente à pessoa que sofreu o dano, muitas decisões entendem que o valor não deve ser dividido com o ex-cônjuge. 

Já indenizações por perdas patrimoniais podem receber tratamento diferente.

E se o precatório for expedido depois do divórcio?

Essa situação costuma gerar bastante confusão. 

Muitas pessoas acreditam que, se o pagamento acontecer após o divórcio, o ex-cônjuge perde automaticamente qualquer direito ao valor. 

Mas isso nem sempre é verdade. 

O que normalmente importa para a Justiça não é apenas a data do pagamento. 

O principal fator costuma ser o momento em que surgiu o direito que originou o crédito. 

Ou seja, mesmo que o dinheiro seja recebido anos depois da separação, pode existir discussão sobre eventual participação do ex-cônjuge, dependendo das circunstâncias do caso.

O ex-cônjuge pode bloquear o pagamento?

Em determinadas situações, sim. 

Se existir disputa sobre a divisão do crédito durante o processo de partilha, podem surgir pedidos judiciais envolvendo: 

  • reserva de valores; 
  • bloqueios parciais; 
  • discussão sobre percentuais; 
  • habilitação no processo. 
     

Por isso, quanto mais cedo a situação for analisada, menor tende a ser o risco de conflitos futuros. 

Como saber se o precatório pode ser partilhado?

A melhor forma é realizar uma análise jurídica individualizada. 

Alguns fatores que costumam ser observados incluem: 

  • data de início da ação; 
  • data do casamento; 
  • regime de bens; 
  • origem do crédito; 
  • natureza da verba; 
  • existência de acordo de divórcio; 
  • decisões já existentes no processo. 
     

Pequenos detalhes podem alterar completamente a conclusão jurídica. 

O que acontece se o precatório ainda não foi pago?

Mesmo que o pagamento ainda esteja distante, o crédito judicial possui valor econômico. 

Isso significa que ele pode ser considerado durante negociações patrimoniais relacionadas ao divórcio. 

Por esse motivo, é importante que ambas as partes tenham conhecimento da existência do processo e da situação atual do crédito. 

A transparência costuma evitar disputas futuras e trazer mais segurança para todos os envolvidos.

A antecipação do precatório pode influenciar a partilha?

Sim. Quando existe venda ou antecipação de precatório, é fundamental que a situação patrimonial esteja devidamente esclarecida. 

Isso porque a cessão de crédito transfere o direito de recebimento para uma empresa especializada, mediante pagamento antecipado ao beneficiário. 

Antes de tomar qualquer decisão, é recomendável entender exatamente quais direitos existem sobre aquele crédito e se há discussões pendentes relacionadas ao divórcio.

Como o LCbank pode ajudar?

Muitas pessoas possuem precatórios ou RPVs e não sabem exatamente qual é a situação atual do processo. 

Em casos que envolvem divórcio, herança ou outras questões patrimoniais, essa análise se torna ainda mais importante. 

É possível entender: 

  • o estágio atual do processo; 
  • o valor atualizado do crédito; 
  • possíveis pendências; 
  • a viabilidade de antecipação; 
  • e as alternativas disponíveis para transformar a espera em liquidez. 
     

Todo o procedimento acontece de forma digital, com transparência e segurança jurídica. 

Quando o assunto é precatório e divórcio, não existe uma resposta única para todos os casos. 

O direito ao valor pode variar conforme a origem do crédito, o regime de bens adotado pelo casal e o momento em que surgiu o direito reconhecido pela Justiça. 

Por isso, antes de tomar qualquer decisão, é fundamental compreender exatamente a natureza do precatório e a situação jurídica envolvida. 

Uma análise adequada evita conflitos, reduz riscos e garante mais segurança para quem está prestes a receber um valor judicial.